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Klaus Röthig
Comentários
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 3 anos
Descobri que meus dados vazaram. O que fazer?
Giordano Bruno
·
há 4 anos
A plataforma foi fechada pelo STF em 3 de fevereiro de 2021 e desde o dia 8 daquele mês somente se lê a mensagem “Acesso negado” e a explicação de que “este site está usando um serviço de segurança para se proteger de ataques online”.
As informações a respeito são parcas, mas especula-se que seja pelo fato de que tanto o presidente da república e ministros do STF tenham tido os seus dados expostos. Google e outros mecanismos de busca estão proibidos de redirecionar ou mencionar serviços que possam levar a esse ou quatro outros sites semelhantes.
Engraçado que enquanto não envolveu as autoridades a população foi simplesmente deixada à própria sorte. Aliás, nada se alterou. Os dados estão em uso por criminosos. Agora recebo e-mails com o meu nome completo e dados pessoais de "empresas" e "instituições" com as quais nunca tive relacionamento. Ainda bem que a maioria da bandidagem é simplesmente ignorante e comete erros em detalhes - ortografia, por exemplo.
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 4 anos
O que fazer se as ligações de cobrança não param?
Andre Mansur Brandao
·
há 7 anos
Achou o seu advogado para isso? (Não sou, mas gostaria de saber se conseguiu resolver o seu problema...)
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 5 anos
As empresas são obrigadas a enviar os boletos para o devedor(consumidor)?
Thais Fernanda Santos
·
há 8 anos
Sempre reitero que não sou advogado, nem mesmo um rábula. Por que seria, se nem os doutos estão de acordo?
Claro, ninguém é exatamente 'obrigado' a fazer o que quer que seja. Assim, uma operadora não é 'obrigada' a enviar boletos para os seus clientes, assim como o cliente tampouco é 'obrigado' a pagar.
Retóricas a parte, o Procon, contudo, em várias ocasiões já demonstrou que pensa diferente. Não se quer dizer com isto que a ausência do boleto seja uma desculpa para não pagar. Mas, segundo eles, a decisão unilateral da empresa sobre o contrato é uma prática abusiva e proibida pelo
Código de Defesa do Consumidor
(
CDC
). A prática de enviar o boleto apenas pelo e-mail sem autorização prévia pelo consumidor é ilegal, pois a operadora não concede a ele o direito de escolha na mudança.
Do meu ponto de vista, um abuso mesmo, ainda mais quando o consumidor expressamente solicita que o documento físico continue a ser enviado e essa vontade é solene e sumariamente ignorada.
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 5 anos
Sabia que é possível bloquear as ligações de telemarketing?
Fabricio Venâncio
·
há 8 anos
A teoria é sempre linda, boa para advogados idealistas. Mas a prática é malvada.
A impressão - destaco: impressão - que dá é a de que o cadastro no Procon de São Paulo servirá apenas para que as empresas de telemarketing tenham a confirmação da existência de tal e tal pessoa naquele número. Já solicitei várias vezes há anos, mas nunca funcionou.
Agora faço diferente: atendo o telefone e digo com clareza para o operador que eu vou torrar o seu tempo e que, ao menos enquanto perde o tempo comigo, não importunará outra vítima. Não dá 5 segundos para que eles desliguem.
O problema geral no Brasil é que uns burlam a lei, o que é muito fácil. Mas as vítimas passam por um enorme desconforto e processo burocrático para fazer valer os direitos que já são seus por natureza.
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 6 anos
Conheça a identificação obrigatória dos agentes de trânsito e saiba como denunciar condutas indevidas
Doutor Multas
·
há 6 anos
Diferentemente de muita gente, eu sempre digo que as leis brasileiras são excelentes. O problema no Brasil não é a existência de leis ruins, mas, sim, de fiscalização para que elas sejam mesmo cumpridas. O post é excelente no sentido de esclarecer e divulgar a existência. No entanto, convenhamos: estamos no Brasil. Aqui as leis "pegam" ou "não pegam" de forma totalmente aleatória. Um exemplo é a sempre existente preferência para o pedestre. Pegou por um tempo. Mas já esqueceram e o desrespeito geral já voltou.
Contestar a autoridade de trânsito pelas vias descritas é mesmo uma via crucis. Há algumas semanas minha esposa contestou, em nome da empresa, uma multa aplicada a um veículo desconhecido que nunca pertenceu à empresa. A atendente na ciretran local já avisou no recebimento que ela se preparasse, pois a primeira instância indefere absolutamente tudo. Dito e feito. Talvez na segunda instância comecem a se dar conta do absurdo...
O Brasil trata os seus cidadãos como CULPADOS até prova em contrário.
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 6 anos
STF decide: condução coercitiva é inconstitucional
Atualização Direito
·
há 6 anos
As leis da física se aplicando ao direito, rs... terceira lei de Newton... Essas, aliás, imutáveis e não sujeitas à imperfeita interpretação humana.
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 6 anos
Possibilidade de Indenização através da Seguradora em Caso de Embriaguez Voluntária
Portal Carreira do Advogado
·
há 6 anos
UAU! É assim que gosto de ler comentários! Parabéns!
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 6 anos
Possibilidade de Indenização através da Seguradora em Caso de Embriaguez Voluntária
Portal Carreira do Advogado
·
há 6 anos
Estarrecedor é o fato de que num site repleto de doutos haja tantos comentários que não se atenham à raiz do problema. O que se discute não é o fato de a pessoa estar com suas capacidades psicomotoras alteradas em função de ingestão de bebidas, mas, sim, de essa pessoa, como vítima de um acidente que não apenas não causou, como também não teria como evitar se estivesse sóbria, poder ser ressarcida pelo seguro que contratou. Um excelente exemplo de uma situação dessas foi a do colega Henrique Borges, citando um hipotético embriagado ao volante, parado num semáforo e sofrer uma colisão traseira, uma vez que o exemplo hipotético citado no artigo é suscetível de argumentos como a de que a embriagues de João poderia ter lhe impedido de reagir adequadamente diante de uma situação de perigo. Foi o único comentário sensato que encontrei por aqui.
No mais, Direito não é uma ciência exata e está tão sujeito a interpretações que já nem dá mais para dizer que interpretam textos com correção ou não. O exemplo mais gritante foi a interpretação de Lewandowski por ocasião do impeachment da presidente - totalmente equivocada para qualquer criança que faça corriqueiros exercícios de interpretação de texto, mas que foi a decisão de um juiz da suprema corte brasileira. Se nem ele interpreta como se deve, o que pensar dos reles "doutos"?
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 6 anos
Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !
Dra Joice Crespilho Advogada
·
há 6 anos
A propósito, Luiz Lima, esse valor arbitrado é ínfimo. No Brasil a justiça considera que a pessoa que ganha a causa não deve enriquecer em função dela. Do meu ponto de vista, o ridículo é arbitrar um valor de 20 mil reais a uma prefeitura como a de Mogi, que não cobre nem o tratamento de fraturas de tornozelo, por exemplo (internação, cirurgia, recuperação, fora o tempo parado). A justiça, ao arbitrar valores ridículos, está, de certa forma, deixando a entidade (seja uma prefeitura, seja uma empresa) impune. Se a justiça não quer que o cidadão lesado enriqueça em função disso, que ao menos condene a organização a doar o valor para causas sociais. Mas que seja dolorido no bolso!
(No caso de uma prefeitura, no fim das contas, quem paga é o contribuinte. Então deveriam obrigar os municípios, estados e união a ter seguro, ou imputar a punição à pessoa encarregada pela autarquia responsável. Aí é que eu queria ver se a coisa não funcionaria!)
Em tempo: nesse tipo de situação, a prefeitura acaba, em última análise, pagando a indenização por precatórios. No fim das contas, o cidadão vai levar uns setenta anos pra ver a cor do dinheiro.
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Klaus Röthig
Comentário ·
há 6 anos
Para entender melhor: 16 pontos sobre Lula e o STF
Lauro Chamma Correia
·
há 6 anos
Tudo isso não seria um problema se a justiça tivesse a necessária celeridade em TODAS as instâncias.
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